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Artigo 3º, Parágrafo 3 da Resolução CNJ 221 de 10 de Maio de 2016

Institui princípios de gestão participativa e democrática na elaboração das metas nacionais do Poder Judiciário e das políticas judiciárias do Conselho Nacional de Justiça.


Art. 3º

São condições necessárias à efetiva participação:

I

a governança em rede;

II

a liderança dos representantes das redes;

III

a disponibilidade de formas e meios de participação; e

IV

a transparência.

§ 1º

A governança em rede consiste na atuação coordenada de comitês e subcomitês, comissões, conselhos consultivos e outras estruturas similares compostas por integrantes de diferentes órgãos do Poder Judiciário e que atuam de forma colaborativa para a realização de objetivo comum;

§ 2º

Os representantes das redes de governança instituídas pelo CNJ devem exercer papel de liderança da estratégia ou da implementação das políticas judiciárias, conforme o caso, incumbindo-lhes, entre outras responsabilidades, a condução de processos participativos, com o apoio e o suporte dos respectivos tribunais ou de Conselhos do segmento, quando houver, para sua realização.

§ 3º

Os processos participativos, em qualquer de suas modalidades, constituem etapa preliminar ao encaminhamento de propostas de metas nacionais pela Rede de Governança Colaborativa do Poder Judiciário - RGCPJ ao CNJ;

§ 4º

No processo de formulação das políticas judiciárias do CNJ, devem ser desenvolvidos processos participativos para obtenção de opiniões e considerações de órgãos do Poder Judiciário, de magistrados de todos os graus de jurisdição e servidores e, quando for o caso, de jurisdicionados.

§ 5º

A transparência é princípio a pautar a administração dos tribunais e constitui requisito necessário à participação e controle social.