Artigo 3º, Parágrafo 2 da Resolução CNJ 221 de 10 de Maio de 2016
Institui princípios de gestão participativa e democrática na elaboração das metas nacionais do Poder Judiciário e das políticas judiciárias do Conselho Nacional de Justiça.
Art. 3º
São condições necessárias à efetiva participação:
I
a governança em rede;
II
a liderança dos representantes das redes;
III
a disponibilidade de formas e meios de participação; e
IV
a transparência.
§ 1º
A governança em rede consiste na atuação coordenada de comitês e subcomitês, comissões, conselhos consultivos e outras estruturas similares compostas por integrantes de diferentes órgãos do Poder Judiciário e que atuam de forma colaborativa para a realização de objetivo comum;
§ 2º
Os representantes das redes de governança instituídas pelo CNJ devem exercer papel de liderança da estratégia ou da implementação das políticas judiciárias, conforme o caso, incumbindo-lhes, entre outras responsabilidades, a condução de processos participativos, com o apoio e o suporte dos respectivos tribunais ou de Conselhos do segmento, quando houver, para sua realização.
§ 3º
Os processos participativos, em qualquer de suas modalidades, constituem etapa preliminar ao encaminhamento de propostas de metas nacionais pela Rede de Governança Colaborativa do Poder Judiciário - RGCPJ ao CNJ;
§ 4º
No processo de formulação das políticas judiciárias do CNJ, devem ser desenvolvidos processos participativos para obtenção de opiniões e considerações de órgãos do Poder Judiciário, de magistrados de todos os graus de jurisdição e servidores e, quando for o caso, de jurisdicionados.
§ 5º
A transparência é princípio a pautar a administração dos tribunais e constitui requisito necessário à participação e controle social.