Artigo 2º, Inciso III da Resolução CNJ 221 de 10 de Maio de 2016
Institui princípios de gestão participativa e democrática na elaboração das metas nacionais do Poder Judiciário e das políticas judiciárias do Conselho Nacional de Justiça.
Art. 2º
São princípios de gestão participativa e democrática:
I
o desenvolvimento de uma cultura de participação nos tribunais, permeável às opiniões de magistrados de todos os graus de jurisdição e servidores, das respectivas associações de classe e dos jurisdicionados;
II
o fortalecimento das estruturas de governança e da atuação em rede, a promover a integração do Poder Judiciário;
III
o diálogo institucional como mecanismo de interação e cooperação permanentes entre os órgãos do Poder Judiciário e o Conselho Nacional de Justiça;
IV
a aproximação entre o Poder Judiciário e a sociedade.