Artigo 4º, Parágrafo 1 da Resolução CNJ 219 de 26 de Abril de 2016
Dispõe sobre a distribuição de servidores, de cargos em comissão e de funções de confiança nos órgãos do Poder Judiciário de primeiro e segundo graus e dá outras providências.
Art. 4º
Os servidores de segundo grau designados para o primeiro grau, em cumprimento do disposto no art. 3º desta Resolução, podem ficar temporariamente vinculados às unidades judiciárias de primeira instância da cidade sede do tribunal até que restem implementadas as condições necessárias à mudança de lotação para as unidades do interior.
§ 1º
Na hipótese do caput, tais servidores e/ou servidoras podem atuar em regime de mutirão, observadas as necessidades locais, inclusive nos processos eletrônicos em trâmite nas unidades fora da cidade sede do tribunal. (incluído pela Resolução n. 553, de 11.4.2024)
§ 2º
Fica garantido aos servidores e/ou servidoras designados(as) nas unidades fora da cidade sede do tribunal, na forma do caput, permanecerem trabalhando remotamente em local de trabalho a ser providenciado pelos tribunais em sua cidade sede ou em outra previamente definida. (incluído pela Resolução n. 553, de 11.4.2024)