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Artigo 27, Parágrafo 1 da Resolução CNJ 219 de 26 de Abril de 2016

Dispõe sobre a distribuição de servidores, de cargos em comissão e de funções de confiança nos órgãos do Poder Judiciário de primeiro e segundo graus e dá outras providências.


Art. 27

O CNJ atuará em parceria com os tribunais na implementação das medidas previstas nesta Resolução, assim como na capacitação de magistrados e servidores nas competências necessárias ao seu cumprimento.

§ 1º

Compete ao Comitê Gestor Regional da Política de Atenção Prioritária ao Primeiro Grau de Jurisdição, previsto na Resolução CNJ 194, de 26 de maio de 2014, auxiliar o tribunal na implementação desta Resolução.

§ 2º

O Presidente do CNJ pode constituir comissão específica para acompanhar o cumprimento desta Resolução.