Artigo 25, Parágrafo Único da Resolução CNJ 219 de 26 de Abril de 2016
Dispõe sobre a distribuição de servidores, de cargos em comissão e de funções de confiança nos órgãos do Poder Judiciário de primeiro e segundo graus e dá outras providências.
Art. 25
Os servidores empossados após a implementação desta Resolução serão lotados nas unidades de primeiro e de segundo graus, observadas, no que couber, as regras e proporções nela definidas.
Parágrafo único
Aplica-se o disposto no caput, no que couber, aos cargos em comissão e funções de confiança criados após a implementação desta Resolução.