Artigo 21, Parágrafo Único da Resolução CNJ 219 de 26 de Abril de 2016
Dispõe sobre a distribuição de servidores, de cargos em comissão e de funções de confiança nos órgãos do Poder Judiciário de primeiro e segundo graus e dá outras providências.
Art. 21
O CNJ pode elaborar estudo, a ser submetido ao Supremo Tribunal Federal, com vistas ao envio de anteprojeto de lei para instituir premiação de produtividade no âmbito do Poder Judiciário da União.
Parágrafo único
As medidas de incentivo de que trata o caput e § 1º do artigo anterior podem ser instituídas, no que couber, por ato dos tribunais do Poder Judiciário da União, com envio de cópia ao Conselho Nacional de Justiça.