Artigo 2º, Inciso VIII da Resolução CNJ 219 de 26 de Abril de 2016
Dispõe sobre a distribuição de servidores, de cargos em comissão e de funções de confiança nos órgãos do Poder Judiciário de primeiro e segundo graus e dá outras providências.
Art. 2º
Para fins desta Resolução, consideram-se:
I
Áreas de apoio direto à atividade judicante: setores com competência para impulsionar diretamente a tramitação de processo judicial, tais como: unidades judiciárias de primeiro e de segundo graus, protocolo, distribuição, secretarias judiciárias, gabinetes, contadoria, centrais de mandados, central de conciliação, setores de admissibilidade de recursos, setores de processamento de autos, hastas públicas, precatórios, taquigrafia, estenotipia, perícia (contábil, médica, de serviço social e de psicologia), arquivo;
II
Unidades judiciárias de primeiro grau: varas, juizados, turmas recursais e zonas eleitorais, compostos por seus gabinetes, secretarias e postos avançados, quando houver;
II
Unidades judiciárias de primeiro grau: varas, juizados, turmas recursais, zonas eleitorais e Centros Judiciários de Solução de Conflitos e Cidadania (Cejuscs), compostos por seus gabinetes, secretarias e postos avançados, quando houver; (Redação dada pela Resolução n. 282, de 29.03.2019)
III
Unidades judiciárias de segundo grau: gabinetes de desembargadores e secretarias de órgãos fracionários (turmas, seções especializadas, tribunal pleno etc), excluídas a Presidência, a Vice-Presidência e a Corregedoria;
IV
Áreas de apoio indireto à atividade judicante (apoio administrativo): setores sem competência para impulsionar diretamente a tramitação do processo judicial e, por isso, não definidas como de apoio direto à atividade judicante;
V
Lotação paradigma: quantitativo mínimo de servidores das unidades judiciárias de primeiro e de segundo graus;
VI
Índice de Produtividade de Servidores (IPS): índice obtido a partir da divisão do total de processos baixados no ano anterior pelo número de servidores, conforme fórmula constante do Anexo I;
VII
Índice de Produtividade Aplicado à Atividade de Execução de Mandados (IPEx): índice obtido a partir da divisão do total de mandados cumpridos no ano anterior pelo número de servidores da área de execução de mandados, conforme fórmula constante do Anexo II;
VIII
Quartil: medida estatística que divide o conjunto ordenado de dados em 4 (quatro) partes iguais, em que cada parte representa 25% (vinte e cinco por cento);
IX
Casos novos: número total de processos que ingressaram ou foram protocolizados (conhecimento e execução), conforme definição contida nos anexos da Resolução CNJ 76, de 12 maio de 2009;
X
Casos pendentes: saldo residual de processos (conhecimento e execução), de acordo com a definição contida nos anexos da Resolução CNJ 76/2009;
XI
Processos baixados: total de processos baixados (conhecimento e execução), consoante anexos da Resolução CNJ 76/2009;
XII
Processos em tramitação: soma do número de casos novos e casos pendentes;
XII
Processos que tramitaram: soma do número de processos baixados e casos pendentes; (Redação dada pela Resolução n. 243, de 09.09.16)
XIII
Taxa de congestionamento: percentual de processos não baixados em relação ao total em tramitação (casos novos + pendentes), conforme fórmulas contidas nos anexos da Resolução CNJ 76/2009;
XIII
Taxa de congestionamento: percentual de processos pendentes em relação ao total que tramitou (processos baixados + pendentes), conforme fórmulas contidas nos anexos da Resolução CNJ 76/2009; (Redação dada pela Resolução n. 243, de 09.09.16)
XIV
Movimentação: todas as formas de movimentação de servidores dentro da instituição ou entre instituições diferentes, tais como cessão, requisição, remoção, redistribuição e permuta;
XV
Lotação: local onde o servidor desempenha as atribuições de seu cargo;
XVI
Cessão: ato que autoriza o servidor a exercer cargo em comissão ou função de confiança em outra instituição ou para atender situações previstas em leis específicas;
XVII
Remoção: deslocamento do servidor, a pedido ou de ofício, no âmbito da mesma instituição, com ou sem mudança de sede;
XVIII
Redistribuição: deslocamento de cargo de provimento efetivo, ocupado ou vago, no âmbito da instituição ou para outra instituição do mesmo segmento do Poder;
XIX
Permuta: troca do local do exercício das atribuições do cargo entre 2 (dois) ou mais servidores;
XX
Reposição: lotação de servidor na unidade com o intuito de repor a perda da força de trabalho decorrente da movimentação de outro para unidade ou instituição diversa;
XXI
Função de confiança: as funções de livre nomeação e dispensa, sendo exercidas preferencialmente por servidores e/ou servidoras ocupantes de cargos efetivos do Poder Judiciário; (incluído pela Resolução n. 553, de 11.4.2024)
XXII
Cargos em comissão: as funções de livre nomeação e dispensa que podem ser exercidas também por nomeados sem vínculo efetivo com o Poder Judiciário; (incluído pela Resolução n. 553, de 11.4.2024)
XXIII
Residente Jurídico: pessoa que atua no âmbito de programas de Residência Jurídica instituída nos moldes da Resolução CNJ nº 439/2022, que constitui modalidade de ensino destinado a bacharéis em Direito que estejam cursando especialização, mestrado, doutorado, pós-doutorado ou, ainda, que tenham concluído o curso de graduação há no máximo 5 (cinco) anos. (incluído pela Resolução n. 553, de 11.4.2024)
§ 1º
Os servidores lotados na Presidência, Vice-Presidência e Corregedoria devem ser considerados nas áreas de apoio direto ou indireto à atividade judicante, conforme o caso, a depender da atribuição para impulsionar ou não a tramitação do processo judicial, a teor dos incisos I e IV deste artigo.
§ 2º
Os tribunais que ainda disponham de setor, secretaria e/ou unidade privatizados exercendo atividade equivalente à das unidades judiciárias e/ou das áreas de apoio direto à atividade judicante devem considerá-los nas apurações previstas nesta Resolução.
§ 3º
Na apuração do IPS devem ser computados, sempre que possível, apenas os dias efetivamente trabalhados pelos servidores, de modo a desconsiderar os períodos de licenças, afastamentos e mudanças de lotação ocorridas no curso do ano.
§ 4º
Na apuração do IPS das unidades judiciárias de segundo grau devem ser computados, além dos servidores dos gabinetes de desembargadores, aqueles lotados nas secretarias dos órgãos fracionários, divididos pelo número de gabinetes a eles vinculados.
§ 5º
O disposto no parágrafo anterior também se aplica às unidades judiciárias de primeiro grau que possuam secretarias conjuntas que atendam concomitantemente a 2 (dois) ou mais gabinetes.