Artigo 15 da Resolução CNJ 219 de 26 de Abril de 2016
Dispõe sobre a distribuição de servidores, de cargos em comissão e de funções de confiança nos órgãos do Poder Judiciário de primeiro e segundo graus e dá outras providências.
Art. 15
Os tribunais devem publicar no seu sítio eletrônico na internet a Tabela de Lotação de Pessoal (TLP) de todas as unidades de apoio direto e indireto à atividade judicante, de primeiro e de segundo graus, inclusive Presidência, Vice Presidência, Corregedoria, escolas judiciais e da magistratura e áreas de tecnologia da informação, observadas as regras desta Resolução e o modelo constante do Anexo VII.
Parágrafo único
A TLP deve ser publicada a cada semestre, a contar do ano de 2016, observados os seguintes prazos:
Parágrafo único
A TLP deve ser publicada a cada semestre, a contar do ano de 2017, observados os seguintes prazos: (Redação dada pela Resolução n. 243, de 09.09.16)
I
até 30 de março, referente à lotação do dia 1º de janeiro do ano respectivo;
II
até 30 de setembro, referente à lotação do dia 1º de julho do ano respectivo.