Vade Mecum Digital 2026De R$ 249,90 por 12x R$ 9,99 ou R$ 119,90 à vista
JurisHand AI Logo

Artigo 11, Parágrafo 2 da Resolução CNJ 219 de 26 de Abril de 2016

Dispõe sobre a distribuição de servidores, de cargos em comissão e de funções de confiança nos órgãos do Poder Judiciário de primeiro e segundo graus e dá outras providências.


Art. 11

A quantidade total de servidores lotados nas áreas de apoio indireto à atividade judicante (apoio administrativo) deve corresponder a, no máximo, 30% (trinta por cento) do total de servidores.

§ 1º

Para apuração do percentual descrito no caput serão excluídos da base de cálculo os servidores lotados nas escolas judiciais e da magistratura e nas áreas de tecnologia da informação.

§ 2º

Na constituição do quadro de pessoal da área de tecnologia da informação o tribunal deve observar o disposto na Resolução CNJ 211, de 15 de dezembro de 2015.