Artigo 7º, Parágrafo Único da Resolução CNJ 215 de 16 de Dezembro de 2015
Dispõe, no âmbito do Poder Judiciário, sobre o acesso à informação e a aplicação da Lei 12.527, de 18 de novembro de 2011.
Art. 7º
Cada órgão do Poder Judiciário disponibilizará em seu sítio eletrônico oficial, em campo de destaque, atalho para acesso à página do Serviço de Informações ao Cidadão e ao Portal da Transparência.
Parágrafo único
O CNJ poderá criar, em portal próprio, atalho para acesso às páginas dos Serviços de Informação ao Cidadão e ao Portal da Transparência constantes dos sítios eletrônicos dos demais órgãos do Poder Judiciário. (Revogado pela Resolução nº 273, de 18.12.18)