Artigo 26 da Resolução CNJ 215 de 16 de Dezembro de 2015
Dispõe, no âmbito do Poder Judiciário, sobre o acesso à informação e a aplicação da Lei 12.527, de 18 de novembro de 2011.
Art. 26
A classificação do sigilo de informações no âmbito do Tribunal ou Conselho é de competência:
I
no grau ultrassecreto: do seu Presidente;
II
no grau secreto: da autoridade mencionada no inciso I, dos membros do tribunal pleno ou órgão especial, quando houver, e dos Conselheiros; e
III
no grau reservado: das autoridades mencionadas nos incisos I e II, do Secretário-Geral da Presidência e do Diretor-Geral da Secretaria.