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Artigo 24, Inciso IV da Resolução CNJ 215 de 16 de Dezembro de 2015

Dispõe, no âmbito do Poder Judiciário, sobre o acesso à informação e a aplicação da Lei 12.527, de 18 de novembro de 2011.


Art. 24

São consideradas imprescindíveis à segurança da sociedade ou do Estado e, portanto, passíveis de classificação as informações cuja divulgação ou acesso irrestrito possam:

I

pôr em risco a defesa e a soberania nacionais ou a integridade do território nacional;

II

prejudicar ou pôr em risco a condução de negociações ou as relações internacionais do País, ou as que tenham sido fornecidas em caráter sigiloso por outros Estados e organismos internacionais;

III

pôr em risco a vida, a segurança ou a saúde da população;

IV

oferecer elevado risco à estabilidade financeira, econômica ou monetária do País;

V

prejudicar ou causar risco a planos ou operações estratégicos das Forças Armadas;

VI

prejudicar ou causar risco a projetos de pesquisa e desenvolvimento científico ou tecnológico, assim como a sistemas, bens, instalações ou áreas de interesse estratégico nacional;

VII

pôr em risco a segurança de instituições ou de altas autoridades nacionais ou estrangeiras e seus familiares; ou

VIII

comprometer atividades de inteligência, bem como de investigação ou fiscalização em andamento, relacionadas com a prevenção ou repressão de infrações.