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Artigo 23, Parágrafo Único da Resolução CNJ 215 de 16 de Dezembro de 2015

Dispõe, no âmbito do Poder Judiciário, sobre o acesso à informação e a aplicação da Lei 12.527, de 18 de novembro de 2011.


Art. 23

A pauta das sessões judicial e administrativa dos órgãos referidos no art. 22 será divulgada na forma estabelecida em lei ou regulamento, franqueando-se a todos o acesso e a presença no local da reunião.

Parágrafo único

Somente em caso de comprovada urgência e mediante aprovação da maioria dos integrantes do colegiado poderão ser objeto de deliberação matérias que não se encontrem indicadas na pauta da sessão, divulgada nos termos do caput.