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Artigo 10º, Parágrafo Único da Resolução CNJ 215 de 16 de Dezembro de 2015

Dispõe, no âmbito do Poder Judiciário, sobre o acesso à informação e a aplicação da Lei 12.527, de 18 de novembro de 2011.


Art. 10

Cada Tribunal ou Conselho deverá regulamentar em sua estrutura administrativa a unidade responsável pelo Serviço de Informações ao Cidadão (SIC), acessível por canais eletrônicos e presenciais, em local e condições apropriadas para:

I

atender e orientar o público quanto ao acesso a informações;

II

informar sobre a tramitação de documentos nas suas respectivas unidades;

III

protocolizar documentos e requerimentos de acesso a informações, e, sempre que possível, o seu fornecimento imediato; e

IV

encaminhar o pedido recebido e registrado à unidade responsável pelo fornecimento da informação, quando couber.

Parágrafo único

O SIC poderá ser operacionalizado pela Ouvidoria ou outra unidade já existente na estrutura organizacional.