Artigo 10º, Inciso IV da Resolução CNJ 215 de 16 de Dezembro de 2015
Dispõe, no âmbito do Poder Judiciário, sobre o acesso à informação e a aplicação da Lei 12.527, de 18 de novembro de 2011.
Art. 10
Cada Tribunal ou Conselho deverá regulamentar em sua estrutura administrativa a unidade responsável pelo Serviço de Informações ao Cidadão (SIC), acessível por canais eletrônicos e presenciais, em local e condições apropriadas para:
I
atender e orientar o público quanto ao acesso a informações;
II
informar sobre a tramitação de documentos nas suas respectivas unidades;
III
protocolizar documentos e requerimentos de acesso a informações, e, sempre que possível, o seu fornecimento imediato; e
IV
encaminhar o pedido recebido e registrado à unidade responsável pelo fornecimento da informação, quando couber.
Parágrafo único
O SIC poderá ser operacionalizado pela Ouvidoria ou outra unidade já existente na estrutura organizacional.