Artigo 10º da Resolução CNJ 214 de 15 de Dezembro de 2015
Dispõe sobre a organização e o funcionamento dos Grupos de Monitoramento e Fiscalização (GMF) nos Tribunais de Justiça dos Estados, do Distrito Federal dos Territórios e nos Tribunais Regionais Federais.
Art. 10
Ficam revogadas as disposições em contrário.