Artigo 12 da Resolução CNJ 213 de 15 de Dezembro de 2015
Dispõe sobre a apresentação de toda pessoa presa à autoridade judicial no prazo de 24 horas.
Art. 12
O termo da audiência de custódia será apensado ao inquérito ou à ação penal.
Dispõe sobre a apresentação de toda pessoa presa à autoridade judicial no prazo de 24 horas.
O termo da audiência de custódia será apensado ao inquérito ou à ação penal.