Artigo 5º da Resolução CNJ 211 de 15 de Dezembro de 2015
Institui a Estratégia Nacional de Tecnologia da Informação e Comunicação do Poder Judiciário (ENTIC-JUD).
Art. 5º
As Diretrizes Estratégicas de Nivelamento, em seu conjunto, promoverão o objetivo almejado por meio do aperfeiçoamento dos Viabilizadores de Governança de Tecnologia da Informação e Comunicação, que serão divididos em 2 (dois) domínios: Governança e Gestão, e Infraestrutura de TIC.
§ 1º
O domínio de Governança e Gestão de TIC conterá os seguintes temas: Políticas e Planejamento, Estruturas Organizacionais e Macroprocessos, e Pessoas.
§ 2º
O domínio de Infraestrutura de TIC conterá os seguintes temas: Sistemas de Informação, Integração de Sistemas e Disponibilização de Informações, e Nivelamento Tecnológico.