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Artigo 5º da Resolução CNJ 211 de 15 de Dezembro de 2015

Institui a Estratégia Nacional de Tecnologia da Informação e Comunicação do Poder Judiciário (ENTIC-JUD).


Art. 5º

As Diretrizes Estratégicas de Nivelamento, em seu conjunto, promoverão o objetivo almejado por meio do aperfeiçoamento dos Viabilizadores de Governança de Tecnologia da Informação e Comunicação, que serão divididos em 2 (dois) domínios: Governança e Gestão, e Infraestrutura de TIC.

§ 1º

O domínio de Governança e Gestão de TIC conterá os seguintes temas: Políticas e Planejamento, Estruturas Organizacionais e Macroprocessos, e Pessoas.

§ 2º

O domínio de Infraestrutura de TIC conterá os seguintes temas: Sistemas de Informação, Integração de Sistemas e Disponibilização de Informações, e Nivelamento Tecnológico.