Artigo 4º da Resolução CNJ 211 de 15 de Dezembro de 2015
Institui a Estratégia Nacional de Tecnologia da Informação e Comunicação do Poder Judiciário (ENTIC-JUD).
Art. 4º
A ENTIC-JUD tem como meta promover a melhoria da governança, da gestão e da infraestrutura tecnológica no âmbito do Poder Judiciário.
Parágrafo único
A materialização dessa meta se dará a partir do alcance conjunto dos objetivos estratégicos estabelecidos, que serão concretizados por meio de execução da ENTIC-JUD em consonância com as Diretrizes Estratégicas de Nivelamento contidas nesta Resolução.