Artigo 37 da Resolução CNJ 211 de 15 de Dezembro de 2015
Institui a Estratégia Nacional de Tecnologia da Informação e Comunicação do Poder Judiciário (ENTIC-JUD).
Art. 37
Esta Resolução entra em vigor em 1º de janeiro de 2016.
Institui a Estratégia Nacional de Tecnologia da Informação e Comunicação do Poder Judiciário (ENTIC-JUD).
Esta Resolução entra em vigor em 1º de janeiro de 2016.