Artigo 34 da Resolução CNJ 211 de 15 de Dezembro de 2015
Institui a Estratégia Nacional de Tecnologia da Informação e Comunicação do Poder Judiciário (ENTIC-JUD).
Art. 34
A revisão da ENTIC-JUD será realizada a cada biênio ou quando necessário.
Institui a Estratégia Nacional de Tecnologia da Informação e Comunicação do Poder Judiciário (ENTIC-JUD).
A revisão da ENTIC-JUD será realizada a cada biênio ou quando necessário.