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Artigo 32, Parágrafo Único da Resolução CNJ 211 de 15 de Dezembro de 2015

Institui a Estratégia Nacional de Tecnologia da Informação e Comunicação do Poder Judiciário (ENTIC-JUD).


Art. 32

O CNJ realizará anualmente diagnósticos para aferir o nível de cumprimento das Diretrizes Estratégicas de Nivelamento constantes desta Resolução, especialmente no que se refere aos domínios Governança e Gestão de, e Infraestrutura de TIC, bem como em outras Resoluções, recomendações e políticas estabelecidas para os órgãos do Poder Judiciário.

Parágrafo único

Os diagnósticos descritos no caput deste artigo serão realizados a partir de questionários e outros procedimentos de acompanhamento que permitam realizar o levantamento de informações relacionadas à evolução dos Viabilizadores de Governança de Tecnologia da Informação e Comunicação nos órgãos do Poder Judiciário.