Artigo 31 da Resolução CNJ 211 de 15 de Dezembro de 2015
Institui a Estratégia Nacional de Tecnologia da Informação e Comunicação do Poder Judiciário (ENTIC-JUD).
Art. 31
O Comitê Nacional de Gestão de Tecnologia da Informação e Comunicação do Poder Judiciário acompanhará o cumprimento da ENTIC-JUD do Poder Judiciário, especialmente no que se refere aos Indicadores Nacionais e Metas de Medição Periódicas, e proporá medidas necessárias à melhoria do desempenho, quando necessário.
Parágrafo único
Sem prejuízo da atuação de que trata o caput deste artigo, os órgãos promoverão em seu âmbito o acompanhamento dos indicadores e metas nacionais estabelecidas.