Vade Mecum Digital 2026De R$ 249,90 por 12x R$ 9,99 ou R$ 119,90 à vista
JurisHand AI Logo

Artigo 31 da Resolução CNJ 211 de 15 de Dezembro de 2015

Institui a Estratégia Nacional de Tecnologia da Informação e Comunicação do Poder Judiciário (ENTIC-JUD).


Art. 31

O Comitê Nacional de Gestão de Tecnologia da Informação e Comunicação do Poder Judiciário acompanhará o cumprimento da ENTIC-JUD do Poder Judiciário, especialmente no que se refere aos Indicadores Nacionais e Metas de Medição Periódicas, e proporá medidas necessárias à melhoria do desempenho, quando necessário.

Parágrafo único

Sem prejuízo da atuação de que trata o caput deste artigo, os órgãos promoverão em seu âmbito o acompanhamento dos indicadores e metas nacionais estabelecidas.