Artigo 30 da Resolução CNJ 211 de 15 de Dezembro de 2015
Institui a Estratégia Nacional de Tecnologia da Informação e Comunicação do Poder Judiciário (ENTIC-JUD).
Art. 30
O eficaz enfrentamento do macrodesafio de TIC e dos dispositivos constantes desta Resolução, deverá ser evidenciado por meio de aferição de indicadores anuais de desempenho que demonstrem o atingimento de metas de curto e médio prazo, considerando o período de vigência desta Resolução, bem como os aspectos contemplados pelos Viabilizadores de Governança tratados nas Diretrizes Estratégicas de Nivelamento.