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Artigo 29, Parágrafo 1, Inciso III da Resolução CNJ 211 de 15 de Dezembro de 2015

Institui a Estratégia Nacional de Tecnologia da Informação e Comunicação do Poder Judiciário (ENTIC-JUD).


Art. 29

Cada órgão deverá elaborar um Plano de Trabalho, para atendimento aos critérios estabelecidos nesta Resolução, conforme modelo a ser disponibilizado pelo Conselho Nacional de Justiça.

§ 1º

O Plano de Trabalho deverá ser entregue ao CNJ até o dia 31 de março de 2016 e seguir a estrutura de grupos de entregáveis, com previsão de atendimento integral dos critérios até dezembro de 2020, com os seguintes prazos de atendimento intermediário para adequação:

I

Grupo 1: da governança e da gestão de Tecnologia da Informação e Comunicação o prazo é de até 1 (um) ano, contado após a vigência desta Resolução;

II

Grupo 2 dos padrões de desenvolvimento e de sustentação de sistemas de informação é de até 2 (dois) anos, contados após a vigência desta Resolução;

III

Grupo 3: da infraestrutura tecnológica o prazo é de até 3 (três) anos, contados após a vigência desta Resolução; IV– Grupo 4: do quadro permanente de servidores e da elaboração de política de gestão de pessoas prazo é de até 4 (quatro) anos, contados após a vigência desta Resolução.

§ 2º

O Conselho Nacional de Justiça realizará no final do prazo de conclusão de cada grupo de entregáveis do Plano de Trabalho, uma avaliação do cumprimento dos itens constantes desta Resolução.

§ 3º

O CNJ poderá destinar recursos ou oferecer apoio técnico aos órgãos que atenderam aos itens do grupo de entregáveis, visando o atendimento do grupo seguinte, e aos que não atenderam, com vista ao cumprimento dos itens do grupo pendente.