Artigo 28 da Resolução CNJ 211 de 15 de Dezembro de 2015
Institui a Estratégia Nacional de Tecnologia da Informação e Comunicação do Poder Judiciário (ENTIC-JUD).
Art. 28
A execução da ENTICJUD consiste no desenvolvimento de ações a serem realizadas pelos órgãos do Poder Judiciário, tendo em vista o enfrentamento do macrodesafio de TIC nos aspectos relacionados à sua infraestrutura e governança.