Artigo 27, Parágrafo Único da Resolução CNJ 211 de 15 de Dezembro de 2015
Institui a Estratégia Nacional de Tecnologia da Informação e Comunicação do Poder Judiciário (ENTIC-JUD).
Art. 27
O CNJ divulgará anualmente em seu portal na internet os Indicadores Nacionais e Metas de Medição Periódicas de Tecnologia da Informação e Comunicação a serem alcançadas pelos órgãos em cada ano, bem como acompanhará o cumprimento da ENTIC-JUD do Poder Judiciário e promoverá medidas necessárias à melhoria do desempenho, quando necessário.
Parágrafo único
Sem prejuízo da atuação de que trata o caput deste artigo, os órgãos promoverão em seu âmbito o acompanhamento dos resultados das metas institucionais e nacionais estabelecidas.