Artigo 26, Parágrafo 1, Inciso II da Resolução CNJ 211 de 15 de Dezembro de 2015
Institui a Estratégia Nacional de Tecnologia da Informação e Comunicação do Poder Judiciário (ENTIC-JUD).
Art. 26
Os órgãos submetidos ao controle administrativo e financeiro do CNJ, indicados nos incisos II a VII do art. 92 da Constituição Federal, bem como dos Conselhos da Justiça, deverão alinhar até 31 de março de 2016 os seus respectivos Planos Estratégicos de Tecnologia da Informação e Comunicação e Planos Diretores de Tecnologia da Informação e Comunicação à Estratégia Nacional de Tecnologia da Informação e Comunicação do Poder Judiciário.
§ 1º
Os Planos Estratégicos de TIC deverão, no mínimo:
I
contemplar as Metas Nacionais e Iniciativas Estratégicas Nacionais, aprovadas nos Encontros Nacionais do Judiciário e direcionadas para a Tecnologia da Informação e Comunicação, sem prejuízo daquelas institucionais específicas do próprio órgão;
II
atender os Indicadores Nacionais e Metas de Medição Periódicas de TIC definidos pelo Comitê Nacional de Gestão de Tecnologia da Informação e Comunicação do Poder Judiciário;
III
observar as diretrizes estabelecidas em Resoluções, recomendações e políticas inerentes à TIC instituídas para a concretização das estratégias nacionais do Poder Judiciário;
IV
possuir pelo menos 1 (um) indicador de resultado para cada Objetivo Estratégico, o qual permita aferir o nível ou grau de cumprimento das Diretrizes Estratégicas de Nivelamento em relação aos aspectos contidos nos Viabilizadores de Governança de Tecnologia da Informação e Comunicação;
V
ter metas associadas aos indicadores de resultado.
§ 2º
As propostas orçamentárias de TIC dos órgãos deverão ser harmonizadas aos seus respectivos planos estratégicos, de forma a garantir os recursos necessários à sua execução.