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Artigo 22, Parágrafo Único da Resolução CNJ 211 de 15 de Dezembro de 2015

Institui a Estratégia Nacional de Tecnologia da Informação e Comunicação do Poder Judiciário (ENTIC-JUD).


Art. 22

Deverá ser garantida a integração entre sistemas do primeiro e segundo graus e de instâncias superiores, bem como de outros entes públicos atuantes nos processos judiciais.

Parágrafo único

As integrações deverão observar o Modelo Nacional de Interoperabilidade (MNI) do Poder Judiciário e do Ministério Público, instituído na Resolução conjunta CNJ e CNMP 3, de 16 de abril de 2013, e suas alterações.