Artigo 20, Parágrafo 2 da Resolução CNJ 211 de 15 de Dezembro de 2015
Institui a Estratégia Nacional de Tecnologia da Informação e Comunicação do Poder Judiciário (ENTIC-JUD).
Art. 20
Os sistemas de informação deverão atender a padrões de desenvolvimento, suporte operacional, segurança da informação, gestão documental, interoperabilidade e outros que venham a ser recomendados pelo Comitê Nacional de Gestão de Tecnologia da Informação e Comunicação do Poder Judiciário, e aprovados pela Comissão Permanente de Tecnologia e Infraestrutura do Conselho Nacional de Justiça.
§ 1º
Os novos sistemas de informação de procedimentos judiciais deverão:
I
ser portáveis e interoperáveis;
II
ser disponíveis para dispositivos móveis, sempre que possível;
III
ser responsivos;
IV
possuir documentação atualizada;
V
oferecer suporte para assinatura baseado em certificado emitido por Autoridade Certificadora credenciada na forma da Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP Brasil);
VI
atender ao Modelo de Acessibilidade em Governo Eletrônico, institucionalizado pelo Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão.
§ 2º
Aplicar-se-á o parágrafo anterior aos novos sistemas de informação de procedimentos administrativos dos órgãos.
§ 3º
Recomenda-se o uso de sistemas de informação de procedimentos administrativos já desenvolvidos, disseminados e experimentados no âmbito da Administração Pública.