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Artigo 20, Parágrafo 1, Inciso III da Resolução CNJ 211 de 15 de Dezembro de 2015

Institui a Estratégia Nacional de Tecnologia da Informação e Comunicação do Poder Judiciário (ENTIC-JUD).


Art. 20

Os sistemas de informação deverão atender a padrões de desenvolvimento, suporte operacional, segurança da informação, gestão documental, interoperabilidade e outros que venham a ser recomendados pelo Comitê Nacional de Gestão de Tecnologia da Informação e Comunicação do Poder Judiciário, e aprovados pela Comissão Permanente de Tecnologia e Infraestrutura do Conselho Nacional de Justiça.

§ 1º

Os novos sistemas de informação de procedimentos judiciais deverão:

I

ser portáveis e interoperáveis;

II

ser disponíveis para dispositivos móveis, sempre que possível;

III

ser responsivos;

IV

possuir documentação atualizada;

V

oferecer suporte para assinatura baseado em certificado emitido por Autoridade Certificadora credenciada na forma da Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP Brasil);

VI

atender ao Modelo de Acessibilidade em Governo Eletrônico, institucionalizado pelo Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão.

§ 2º

Aplicar-se-á o parágrafo anterior aos novos sistemas de informação de procedimentos administrativos dos órgãos.

§ 3º

Recomenda-se o uso de sistemas de informação de procedimentos administrativos já desenvolvidos, disseminados e experimentados no âmbito da Administração Pública.