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Artigo 2º, Inciso IX da Resolução CNJ 211 de 15 de Dezembro de 2015

Institui a Estratégia Nacional de Tecnologia da Informação e Comunicação do Poder Judiciário (ENTIC-JUD).


Art. 2º

Para os efeitos desta Resolução, entende-se por:

I

Tecnologia da Informação e Comunicação (TIC): ativo estratégico que suporta processos institucionais, por meio da conjugação de recursos, processos e técnicas utilizados para obter, processar, armazenar, fazer uso e disseminar informações;

II

Governança de TIC: conjunto de diretrizes, estruturas organizacionais, processos e mecanismos de controle que visam assegurar que as decisões e ações relativas à gestão e ao uso de TIC mantenham-se harmoniosas às necessidades institucionais e contribuam para o cumprimento da missão e o alcance das metas organizacionais;

III

Comitê Nacional de Gestão de Tecnologia da Informação e Comunicação do Poder Judiciário: responsável pela formulação, acompanhamento e revisão da ENTICJUD, seus indicadores e suas metas;

IV

Macrodesafio de TIC: diretriz estratégica nacional destinada a impulsionar a melhoria da infraestrutura e da governança de TIC no Poder Judiciário;

V

Indicadores Nacionais: conjunto de indicadores estratégicos de resultado estabelecidos pela Rede de Governança Colaborativa do Poder Judiciário;

VI

Metas Nacionais: conjunto de metas estratégicas estabelecidas pela Rede de Governança Colaborativa do Poder Judiciário que permitem gerir desempenhos;

VII

Objetivos Estratégicos: resultados que a TIC pretende atingir, com vistas à concretização da missão e ao alcance da visão, observando as diretrizes estratégicas do planejamento institucional do órgão, além daquelas contidas nesta Resolução;

VIII

Metas de Medição Periódica: metas aplicáveis aos órgãos do Poder Judiciário e acompanhadas pelo CNJ para períodos predefinidos durante a vigência da Estratégia Nacional de Tecnologia da Informação e Comunicação;

IX

Iniciativa Estratégica Nacional: programa, projeto ou operação alinhada à Estratégia Nacional de Tecnologia da Informação e Comunicação;

X

Diretriz Estratégica de Nivelamento: determinações, instruções ou indicações a serem observadas na execução da ENTIC-JUD tendo em vista o alcance dos objetivos estratégicos;

XI

Viabilizadores de Governança de TIC: fatores que, individualmente ou coletivamente, tenham a capacidade de afetar o funcionamento da governança, da gestão e da infraestrutura de Tecnologia da Informação e Comunicação;

XII

Missão: definição de finalidade da área;

XIII

Visão: declaração de propósito e futuro desejado, com perspectiva de longo prazo;

XIV

Atributos de Valor para a Sociedade: princípios balizadores dos objetivos estratégicos e das decisões tomadas.