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Artigo 17, Parágrafo Único da Resolução CNJ 211 de 15 de Dezembro de 2015

Institui a Estratégia Nacional de Tecnologia da Informação e Comunicação do Poder Judiciário (ENTIC-JUD).


Art. 17

Cada órgão deverá instituir plantão na área de TIC, observando a necessidade de suporte ao processo judicial e demais serviços essenciais, nos termos da legislação aplicável.

Parágrafo único

O plantão poderá ser provido por servidores, por meio de contratação de serviços ou pela combinação dessas formas.