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Artigo 12, Parágrafo 4 da Resolução CNJ 211 de 15 de Dezembro de 2015

Institui a Estratégia Nacional de Tecnologia da Informação e Comunicação do Poder Judiciário (ENTIC-JUD).


Art. 12

Os órgãos deverão constituir e manter estruturas organizacionais adequadas e compatíveis com a relevância e demanda de TIC, considerando, no mínimo, os seguintes macroprocessos:

I

macroprocesso de governança e de gestão:

a

de planejamento;

b

orçamentária;

c

de aquisições e contratações de soluções;

d

de projetos;

e

de capacitação;

II

macroprocesso de segurança da informação:

a

de continuidade de serviços essenciais;

b

de incidentes de segurança;

c

de riscos;

III

macroprocesso de software:

a

de escopo e requisitos;

b

de arquitetura;

c

de processos de desenvolvimento e sustentação;

IV

macroprocesso de serviços:

a

de catálogo;

b

de requisições;

c

de incidentes;

d

de ativos de microinformática;

e

de central de serviços;

V

macroprocesso de infraestrutura:

a

de disponibilidade;

b

de capacidade;

c

de ativos de infraestrutura e de telecomunicação corporativas.

§ 1º

As estruturas organizacionais de que tratam o caput deverão privilegiar a departamentalização por função e possuir níveis hierárquicos de decisão, quais sejam estratégico ou institucional, tático ou gerencial, e operacional, a fim de garantir a plena execução dos macroprocessos previstos.

§ 2º

Caberá a cada órgão definir os seus processos, observando as boas práticas pertinentes ao tema, criando um ambiente favorável à melhoria contínua.

§ 3º

A coordenação dos macroprocessos deverá ser executada, preferencialmente, por servidores do quadro permanente do órgão e em regime de dedicação exclusiva.

§ 4º

As funções gerenciais deverão ser executadas, preferencialmente, por servidores do quadro permanente do órgão.