Artigo 12, Inciso IV, Alínea e da Resolução CNJ 211 de 15 de Dezembro de 2015
Institui a Estratégia Nacional de Tecnologia da Informação e Comunicação do Poder Judiciário (ENTIC-JUD).
Art. 12
Os órgãos deverão constituir e manter estruturas organizacionais adequadas e compatíveis com a relevância e demanda de TIC, considerando, no mínimo, os seguintes macroprocessos:
I
macroprocesso de governança e de gestão:
a
de planejamento;
b
orçamentária;
c
de aquisições e contratações de soluções;
d
de projetos;
e
de capacitação;
II
macroprocesso de segurança da informação:
a
de continuidade de serviços essenciais;
b
de incidentes de segurança;
c
de riscos;
III
macroprocesso de software:
a
de escopo e requisitos;
b
de arquitetura;
c
de processos de desenvolvimento e sustentação;
IV
macroprocesso de serviços:
a
de catálogo;
b
de requisições;
c
de incidentes;
d
de ativos de microinformática;
e
de central de serviços;
V
macroprocesso de infraestrutura:
a
de disponibilidade;
b
de capacidade;
c
de ativos de infraestrutura e de telecomunicação corporativas.
§ 1º
As estruturas organizacionais de que tratam o caput deverão privilegiar a departamentalização por função e possuir níveis hierárquicos de decisão, quais sejam estratégico ou institucional, tático ou gerencial, e operacional, a fim de garantir a plena execução dos macroprocessos previstos.
§ 2º
Caberá a cada órgão definir os seus processos, observando as boas práticas pertinentes ao tema, criando um ambiente favorável à melhoria contínua.
§ 3º
A coordenação dos macroprocessos deverá ser executada, preferencialmente, por servidores do quadro permanente do órgão e em regime de dedicação exclusiva.
§ 4º
As funções gerenciais deverão ser executadas, preferencialmente, por servidores do quadro permanente do órgão.