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Artigo 11, Parágrafo 2 da Resolução CNJ 211 de 15 de Dezembro de 2015

Institui a Estratégia Nacional de Tecnologia da Informação e Comunicação do Poder Judiciário (ENTIC-JUD).


Art. 11

As aquisições de bens e contratação de serviços de TIC deverão atender às determinações do Conselho Nacional de Justiça.

§ 1º

O CNJ manterá repositório nacional disponível a todos os órgãos do Poder Judiciário com os editais de licitação e contratos de aquisição de bens e contratação de serviços de Tecnologia da Informação e Comunicação.

§ 2º

Cada órgão deverá disponibilizar junto ao repositório nacional os seus editais, contratos e anexos, assim que homologados em seus órgãos.