Artigo 11, Parágrafo 1 da Resolução CNJ 211 de 15 de Dezembro de 2015
Institui a Estratégia Nacional de Tecnologia da Informação e Comunicação do Poder Judiciário (ENTIC-JUD).
Art. 11
As aquisições de bens e contratação de serviços de TIC deverão atender às determinações do Conselho Nacional de Justiça.
§ 1º
O CNJ manterá repositório nacional disponível a todos os órgãos do Poder Judiciário com os editais de licitação e contratos de aquisição de bens e contratação de serviços de Tecnologia da Informação e Comunicação.
§ 2º
Cada órgão deverá disponibilizar junto ao repositório nacional os seus editais, contratos e anexos, assim que homologados em seus órgãos.