Artigo 8º, Parágrafo Único da Resolução CNJ 207 de 15 de Outubro de 2015
Institui Política de Atenção Integral à Saúde de Magistrados e Servidores do Poder Judiciário.
Art. 8º
Esta Política será implementada e gerida pela Rede de Atenção Integral à Saúde de Magistrados e Servidores do Poder Judiciário, constituída pelo Comitê Gestor Nacional (art. 9º) e pelos Comitês Gestores Locais (art. 11), sob a coordenação da Comissão Permanente de Eficiência Operacional e Gestão de Pessoas do CNJ.
Parágrafo único
Os órgãos do Poder Judiciário devem garantir a participação das entidades representativas de magistrados e servidores nos Comitês Gestores Nacional e Locais.