Artigo 3º, Inciso V da Resolução CNJ 207 de 15 de Outubro de 2015
Institui Política de Atenção Integral à Saúde de Magistrados e Servidores do Poder Judiciário.
Art. 3º
A Política de que trata esta Resolução será orientada pelos seguintes princípios:
I
universalidade e transversalidade de ações, contemplando todos os magistrados e servidores ativos e inativos do Poder Judiciário, bem como seus dependentes;
II
abordagem biopsicossocial do processo saúde/doença;
III
integralidade das ações em saúde;
IV
democratização da governança desta Política e das ações em saúde;
V
intra e intersetorialidade das ações em saúde.