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Artigo 3º, Inciso V da Resolução CNJ 207 de 15 de Outubro de 2015

Institui Política de Atenção Integral à Saúde de Magistrados e Servidores do Poder Judiciário.


Art. 3º

A Política de que trata esta Resolução será orientada pelos seguintes princípios:

I

universalidade e transversalidade de ações, contemplando todos os magistrados e servidores ativos e inativos do Poder Judiciário, bem como seus dependentes;

II

abordagem biopsicossocial do processo saúde/doença;

III

integralidade das ações em saúde;

IV

democratização da governança desta Política e das ações em saúde;

V

intra e intersetorialidade das ações em saúde.