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Artigo 14, Parágrafo Único da Resolução CNJ 207 de 15 de Outubro de 2015

Institui Política de Atenção Integral à Saúde de Magistrados e Servidores do Poder Judiciário.


Art. 14

A fim de garantir a concretização dos seus objetivos, os tribunais devem destinar recursos orçamentários para o desenvolvimento de programas, projetos e ações vinculados a esta Política.

Parágrafo único

Os recursos orçamentários de que trata o caput devem ser identificados na proposta orçamentária ou em Quadro de Detalhamento de Despesa (QDD).