Artigo 14, Parágrafo Único da Resolução CNJ 207 de 15 de Outubro de 2015
Institui Política de Atenção Integral à Saúde de Magistrados e Servidores do Poder Judiciário.
Art. 14
A fim de garantir a concretização dos seus objetivos, os tribunais devem destinar recursos orçamentários para o desenvolvimento de programas, projetos e ações vinculados a esta Política.
Parágrafo único
Os recursos orçamentários de que trata o caput devem ser identificados na proposta orçamentária ou em Quadro de Detalhamento de Despesa (QDD).