Artigo 8-a da Resolução CNJ 203 de 23 de Junho de 2015
Dispõe sobre a reserva aos negros, no âmbito do Poder Judiciário, de 20% (vinte por cento) das vagas oferecidas nos concursos públicos para provimento de cargos efetivos e de ingresso na magistratura.
Art. 8º-A
Os editais garantirão a participação das pessoas beneficiárias em todas as etapas do certame, sempre que atingida a nota/pontuação mínima exigida em cada fase. (incluído pela Resolução n. 657, de 19.11.2025)
Parágrafo único
É vedado adotar práticas que, direta ou indiretamente, elidam ou reduzam o alcance da reserva de vagas como fracionamento indevido de vagas. (incluído pela Resolução n. 657, de 19.11.2025)