Artigo 1º da Resolução CNJ 203 de 23 de Junho de 2015
Dispõe sobre a reserva aos negros, no âmbito do Poder Judiciário, de 20% (vinte por cento) das vagas oferecidas nos concursos públicos para provimento de cargos efetivos e de ingresso na magistratura.
Art. 1º
A reserva de vagas aos negros nos concursos públicos para provimentos de cargos efetivos nos órgãos do Poder Judiciário, inclusive de ingresso na magistratura, dar-se-á nos termos desta Resolução.
Art. 1º
A reserva de vagas às pessoas pretas e pardas, indígenas e quilombolas nos concursos públicos para provimento de cargos efetivos dos órgãos do Poder Judiciário, inclusive de ingresso na magistratura, dar-se-á nos termos desta Resolução. (redação dada pela Resolução n. 657, de 19.11.2025)