Artigo 2º da Resolução CNJ 200 de 03 de Março de 2015
Disciplina causa de impedimento de magistrado prevista no art. 134, IV, do Código de Processo Civil.
Art. 2º
Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Disciplina causa de impedimento de magistrado prevista no art. 134, IV, do Código de Processo Civil.
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