Artigo 3º da Resolução CNJ 20 de 29 de Agosto de 2006
Disciplina a contratação, por delegados extrajudiciais, de cônjuge, companheiro e parente, na linha reta e na colateral, até terceiro grau, de magistrado incumbido da corregedoria do respectivo serviço de notas ou de registro.
Art. 3º
Esta resolução entrará em vigor a partir da data de sua publicação.