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Artigo 3º da Resolução CNJ 20 de 29 de Agosto de 2006

Disciplina a contratação, por delegados extrajudiciais, de cônjuge, companheiro e parente, na linha reta e na colateral, até terceiro grau, de magistrado incumbido da corregedoria do respectivo serviço de notas ou de registro.


Art. 3º

Esta resolução entrará em vigor a partir da data de sua publicação.