Artigo 7º da Resolução CNJ 198 de 01 de Julho de 2014
Dispõe sobre o Planejamento e a Gestão Estratégica no âmbito do Poder Judiciário e dá outras providências.
Art. 7º
A execução da estratégia é de responsabilidade de magistrados de primeiro e segundo graus, conselheiros, ministros e serventuários do Poder Judiciário.
Parágrafo único
Para promover a estratégia, devem ser realizados eventos, pelo menos anualmente.