Artigo 5º da Resolução CNJ 198 de 01 de Julho de 2014
Dispõe sobre o Planejamento e a Gestão Estratégica no âmbito do Poder Judiciário e dá outras providências.
Art. 5º
As Metas Nacionais (MN) serão, prioritariamente, elaboradas a partir da Cesta de Indicadores e Iniciativas Estratégicas de que trata o art. 2º, inciso VII, desta Resolução.
§ 1º
A Cesta de Indicadores e Iniciativas Estratégicas referida no caput será definida e revisada pela Comissão Permanente de Gestão Estratégica, Estatística e Orçamento e disponibilizada no sítio eletrônico do CNJ.
§ 2º
A mesma Comissão poderá definir indicadores nacionais que integrarão o Relatório Justiça em Números, observado o disposto na Resolução CNJ n. 76, de 12 de maio de 2009.