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Artigo 3º, Inciso III da Resolução CNJ 198 de 01 de Julho de 2014

Dispõe sobre o Planejamento e a Gestão Estratégica no âmbito do Poder Judiciário e dá outras providências.


Art. 3º

A Estratégia Judiciário 2020 poderá ser desdobrada e alinhada em três níveis de abrangência:

I

nacional, nos termos do Anexo, de aplicação obrigatória a todos os segmentos de justiça;

II

por segmento de justiça, de caráter facultativo;

III

por órgão do Judiciário, de caráter obrigatório, desdobrada a partir da estratégia nacional e, quando aplicável, também da estratégia do respectivo segmento, sem prejuízo da inclusão das correspondentes especificidades.