Artigo 3º, Inciso I da Resolução CNJ 198 de 01 de Julho de 2014
Dispõe sobre o Planejamento e a Gestão Estratégica no âmbito do Poder Judiciário e dá outras providências.
Art. 3º
A Estratégia Judiciário 2020 poderá ser desdobrada e alinhada em três níveis de abrangência:
I
nacional, nos termos do Anexo, de aplicação obrigatória a todos os segmentos de justiça;
II
por segmento de justiça, de caráter facultativo;
III
por órgão do Judiciário, de caráter obrigatório, desdobrada a partir da estratégia nacional e, quando aplicável, também da estratégia do respectivo segmento, sem prejuízo da inclusão das correspondentes especificidades.