Artigo 14, Parágrafo Único da Resolução CNJ 198 de 01 de Julho de 2014
Dispõe sobre o Planejamento e a Gestão Estratégica no âmbito do Poder Judiciário e dá outras providências.
Art. 14
O BPIJus será constituído da seguinte forma:
I
práticas sugeridas por servidores, tribunais ou conselhos do Poder Judiciário, alinhadas aos Macrodesafios mencionados no Anexo; e
II
ideias inovadoras para melhoria do Judiciário, apresentadas por qualquer pessoa.
Parágrafo único
As práticas e ideias serão incluídas no BPIJus após processo de seleção, na forma de regulamento próprio a ser publicado pelo CNJ.