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Artigo 14, Parágrafo Único da Resolução CNJ 198 de 01 de Julho de 2014

Dispõe sobre o Planejamento e a Gestão Estratégica no âmbito do Poder Judiciário e dá outras providências.


Art. 14

O BPIJus será constituído da seguinte forma:

I

práticas sugeridas por servidores, tribunais ou conselhos do Poder Judiciário, alinhadas aos Macrodesafios mencionados no Anexo; e

II

ideias inovadoras para melhoria do Judiciário, apresentadas por qualquer pessoa.

Parágrafo único

As práticas e ideias serão incluídas no BPIJus após processo de seleção, na forma de regulamento próprio a ser publicado pelo CNJ.